15 de novembro de 2009

A QUESTÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO

O ato de aplicar uma penalidade de multa a um condutor sob a acusação de cometimento de uma infração de trânsito é um fato grave. Isso pode marcar sua vida com a pecha de mau condutor, o que, muitas vezes, pode não corresponder à realidade.Ainda em 2009, foi desfechada uma operação da Polícia Federal contra patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que praticavam extorsão contra motoristas. A PRF participou das apurações e houve o indiciamento por crimes como extorsão, corrupção, concussão (vantagem obtida de forma não devida por funcionário público) e prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei).Agora, vem à tona a notícia de que foram anuladas as multas aplicadas na BR 116 entre os anos de 2000 e 2002. De acordo com a decisão da Justiça Federal de Caxias do Sul, o Rio Grande do Sul terá de devolver 65 mil multas aplicadas por pardais instalados no trecho que medeia entre a cidade de Nova Petrópolis e a divisa com Santa Catarina. Houve a impetração de uma ação civil pública por parte do Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que os equipamentos de fiscalização estavam sinalizados de forma inadequada. O valor das multas varia entre R$127,69 e R$ 574,61, valores, que, em caso de ressarcimento, deverão ser atualizados.Não se pode ser contrário à existência da multa para aqueles que cometem uma infração comprovada. Todavia, é necessário que o poder público obedeça rigorosamente à legislação vigente, não podendo usar esse recurso repressivo como fonte de arrecadação para o Erário. Também o exercício da ampla defesa e do contraditório não pode ser apenas informal, com o cidadão recebendo em casa uma guia para pagamento encimada pela expressão lacônica de que seu recurso foi indeferido. É preciso que ele seja informado sobre o mérito da inconformidade interposta.Muitas das notícias do setor, como a de que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) começará a multar no Aeroporto de Porto Alegre, deixam a sensação do mero interesse pecuniário na autuação. Cabe aos órgãos de fiscalização desfazer essa impressão de que, por trás do discurso do interesse público, está, nada mais e nada mesmo, o fim de encher as burras.
Fonte: CNT

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